O caso da Presidente Laura Borràs é um caso de guerra judicial (lawfare)
Autores:
David Ros i Serra (X: @EconomRosDavid), Isidre Llucià i Sabarich (X: @IsidreLlucia)
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Os dois autores deste artigo dedicaram mais de 40 anos ao serviço da administração local, na qual ambos exercemos a função de secretário e inspetor municipal, o que nos permitiu conhecer a legislação aplicável em matéria de planejamento urbano, finanças, recrutamento de pessoal, obras e serviços… e que nos permite dar uma opinião informada.
Por mais de dois anos, vimos como a Presidente do Parlamento, Laura Borràs, foi perseguida de forma infundada por uma ação administrativa que havia sido realizada de acordo com a lei quando ela era presidente da Instituição de Letras Catalãs, apesar de os fatos que estavam acontecendo afirmarem exatamente o contrário.
Nos doeu o fato de que os diferentes adversários, tanto daqui quanto de lá, participaram desse linchamento e que a cumplicidade do poder, da mídia, dos operadores judiciais e, acima de tudo, de um estado profundo que visa proteger a razão de ser do estado se uniu.
Há dois anos, tentamos escrever um artigo esclarecedor diante do absurdo que vimos tanto na acusação contra a presidente do Parlamento quanto em seu impeachment pela própria mesa do Parlamento. Tínhamos visto, porque pesquisamos, capturas de tela parciais de certidões de policiais que terminavam com uma frase do tipo “das quais não emerge nenhuma questão criminal”, mas na realidade não tínhamos tais certidões, apesar de termos lido esses fragmentos. Também não tínhamos o laudo pericial que foi feito pela defesa da acusada no julgamento, nem conhecíamos os relatórios da Guarda Civil, nem a recusa que seria feita mais tarde em outro julgamento contra a mesa do Parlamento, que foi o autor da sentença que condenou Laura Borràs.
Precisamente a sentença em si, incluindo o voto privado de um magistrado, e o conhecimento de alguns dos documentos que acabamos de citar nos permitiram fazer agora um relatório técnico-jurídico e analítico, com base na Lei de Contratos do Setor Público, da sentença que condena a presidente do Parlamento da Catalunha.
Apesar de os dois autores terem suas opiniões pessoais, fizemos um esforço para que elas não influenciem a elaboração do relatório e que ele responda a uma abordagem técnico-jurídica.
No relatório, explicamos diferentes aspectos que resumimos de forma sintética abaixo:
– O caso Laura Borràs é um caso de Lawfare. Esse termo é usado de diferentes maneiras com significados semelhantes: guerra contra o inimigo usando ferramentas judiciais, uso e abuso da lei, guerra judicial, perseguição judicial…
– Laura Borràs autorizou despesas sob a forma de um contrato menor, na forma prevista na então vigente Lei de Contratos do Setor Público, que indicava que no processamento do arquivo só era necessária a aprovação da despesa e a incorporação à mesma da fatura correspondente.
– A adjudicação ao fornecedor não gerou nenhuma irregularidade administrativa e, portanto, também não foi criminosa. Naquela época, os contratos menores podiam ser concedidos diretamente a qualquer empresário com capacidade de trabalho e que tivesse a qualificação profissional necessária para executar o serviço.
– Os diversos contratos não possuíam unidade funcional, segundo o laudo pericial que cita a certidão da Guarda Civil, portanto não era possível dividir nada. Tanto é assim, como indica a própria sentença, que ela não foi julgada por esse possível crime, apesar de tanto o promotor quanto os diversos meios de comunicação terem repetido isso o tempo todo.
– A juíza do tribunal ressalta, em seu voto particular, que ela também não pode ser considerada indutora de um crime de falsificação de documentos, uma vez que os orçamentos que a ILC solicitou aos fornecedores não eram necessários para nada, pois o ato de adjudicação já havia sido feito anteriormente.
– Se não há irregularidade na adjudicação, se não houve fracionamento, se não houve proveito pessoal, como diz claramente a sentença, também não houve corrupção. E é isso que a própria sentença diz:
“Parece-nos como prova disso, já dentro do processo, que as investigações iniciais que visavam apurar a possível prática de crime de desvio de verbas públicas, acabaram por cair por terra, não levando sequer à formulação de uma acusação por esse tipo de ilícito, nem por qualquer outra pessoa que pudesse auferir qualquer proveito ou benefício econômico por qualquer das pessoas relacionadas a esses fatos. Isso significa que não há nenhum dano econômico para a ILC derivado desses fatos. ”
– No relatório, também damos nossa opinião sobre por que achamos que não foi um julgamento justo.
Como Damià Del Clot diz em seu livro “Lawfare. A estratégia de repressão contra a independência da Catalunha”: “Franco já usava a lei e os tribunais extraordinários para aniquilar a dissidência política… Hoje, o lawfare se torna uma estratégia que exige a cumplicidade do governo, da mídia, dos operadores judiciais e, acima de tudo, de um estado profundo cujo objetivo é proteger a razão de ser do estado. E isso só é possível fazendo uso do direito penal e processual do inimigo.”
Todas essas cumplicidades se juntaram no caso Laura Borràs.
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O resumo sintético que acabamos de fazer tem os defeitos da síntese, que não explica tudo, razão pela qual recomendamos que aqueles que têm dúvidas e que querem saber mais leiam o relatório técnico-jurídico aqui.
–>link to original article: https://unilateral.cat/temes/articles-dopinio/