Lawfare judicial na Espanha
Susan W. Tiefenbrun em sua tese “Semiotic Definition of Lawfare” publicada na Case Wester Reserve University, indica que o termo Lawfare (em espanhol, Guerra Judicial) teria surgido da mistura das palavras Law e Warfare e seria uma expressão cujo uso se generalizou na mídia anglo-saxônica na primeira década deste século.
Com esse termo, nos referimos ao “abuso de procedimentos legais e internacionais para provocar o repúdio popular contra um oponente, mantendo uma aparência de legalidade”, violações das regras do processo penal, como a inadmissibilidade de provas, a falta de imparcialidade do júri, a violação do princípio da proporcionalidade, a criação de indefensabilidade e a chamada investigação prospectiva, que é proibida na Espanha.
Lawfare contra o Podemos
Na investigação aberta pelo juiz Escalonilla contra a liderança do Podemos após uma queixa apresentada pelo ex-advogado do Podemos, Jose’Manuel Calvente, por “suposto financiamento irregular”, as premissas acima mencionadas de investigação prospectiva e indefesa da parte acusada estariam presentes. Assim, o juiz Escalonilla teria iniciado a investigação com base apenas em suspeitas, não tendo encontrado nem provas criminais nem provas fornecidas, aplicando assim a chamada “investigação prospectiva” (proibida na Espanha). Da mesma forma, desapareceram mais de 2 horas do depoimento de Calvente perante o juiz, nas quais apareceram as perguntas do Ministério Público e dos advogados do Podemos a Calvente, nas quais foram desmontadas todas as premissas acusatórias do referido ex-advogado do Podemos, o que gerou indefensabilidade para os advogados de defesa do Podemos.
O lawfare contra Pablo Iglesias foi materializado na capriola jurídica da nova estrela midiática do firmamento judicial, o juiz García Castellón, que pertenceria ao chamado “clã de políticos ligados ao PP”, com o objetivo inequívoco de declarar Pablo Iglesias sob investigação no chamado “Caso Dina” e forçar sua renúncia como vice-presidente do governo, o que foi outro caso exemplar de lawfare judicial.
O caso Altsasu
Na opinião do deputado da ERC, Gabriel Rufián, o caso Altsasu seria um “exemplo claro de lawfare judicial, porque se esses garotos fossem de Cádiz, não teriam ido para a cadeia”.
Assim, no chamado “caso Altsasu”, quase todos os elementos típicos de lawfare judicial estavam presentes, como a inadmissibilidade da prova de vídeo da noite do julgamento, na qual o guarda civil supostamente ensanguentado aparecia com sua camisa branca intacta; a falta de imparcialidade do júri, pois foi presidido pela juíza Concepción Espejel, que foi contestada em vão pela defesa no caso Altsasu com o argumento de que “o direito de ter um juiz imparcial não foi cumprido, pois ela é casada com um coronel da Guardia Civil e foi condecorada pelo Ministro do Interior com a Ordem de Mérito da Guardia Civil”.
Da mesma forma, nesses processos criminais, testemunhamos a violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que os crimes de ódio são punidos com penas máximas de 4 anos de prisão e os de injúria com penas de 3 a 8 meses de prisão ou multa na sua ausência, e, no entanto, as penas finalmente impostas a esses jovens variaram entre 3 e 19 anos, bem como a indefensabilidade dos acusados, uma vez que os advogados de defesa não tinham os detalhes da acusação e com a circunstância agravante de que esses jovens passaram 18 meses em prisão preventiva antes da realização do julgamento.
Lawfare contra Puigdemont
A nova estrela midiática do Tardofranquismo Judicial, o juiz da Audiência Nacional, García Castellón, teria acusado Puigdemont, Marta Rovira e a chamada “equipe geral do processo” por um suposto crime de terrorismo por seu envolvimento na implementação, em 2019, da plataforma “Tsunami Democrático”, responsável por organizar protestos em massa, desordem e ataques à propriedade pública para protestar contra as condenações do processo.
O juiz Garcia Castellon teria iniciado a investigação com base apenas em suspeitas e presunções, confiando apenas em um relatório preparado especificamente pela Guardia Civil, aplicando assim a chamada “investigação prospectiva” (proibida na Espanha). Na jurisprudência espanhola, podemos citar a Ordem da Divisão Penal do Supremo Tribunal de Justiça de 1º de julho de 2014 no caso conhecido como “Villa Estepona do Presidente da Comunidade de Madri”, na qual se afirma categoricamente que “não se pode pretender que este Tribunal inicie uma investigação meramente prospectiva para tentar averiguar se uma pessoa física ou jurídica cometeu, em algum momento, algum delito em relação aos fatos pelos quais é acusada, na ausência de qualquer dado ou elemento objetivo que sustente essa possibilidade”.
No entanto, apesar do recurso apresentado pelo Ministério Público, no qual sustenta que “não há crime de terrorismo, mas de desordem pública, de modo que a Corte Nacional não seria competente nesse caso”, o juiz Castellón encaminhou o assunto à Suprema Corte, que deverá se declarar competente no caso e poderá adiá-lo a tempo de impedir a apresentação de Puigdemont como candidato à Generalitat nas próximas eleições autônomas da Catalunha.
Dada a possível criação de comissões parlamentares para investigar supostos casos de lawfare judicial na Espanha, incluída no acordo assinado entre o PSOE e o Junts, o presidente interino da CGPJ, Vicente Guilarte, convocou os juízes a “se rebelarem se forem convocados a testemunhar sobre supostos casos de lawfare judicial”.